
Vitória para os usuários de planos de saúde: governo federal sanciona lei que obriga operadoras a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS. O texto foi sancionado integralmente pela Presidência da República no dia 21 de setembro. Desta forma, os planos de saúde terão de pagar por procedimentos desde que tenham eficácia comprovada ou recomendação de algum órgão de avaliação em saúde.
A lei tem origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto deste ano. Na prática, a lei põe fim ao chamado “rol taxativo” da agência. “Essa é uma importante conquista para a garantir a qualidade assistencial de saúde para os usuários de planos de saúde que temos acompanhado desde o início”, comenta Dr. Wilen Heil e Silva, Presidente do Crefito-2, que esteve reunido no início de agosto com o relator do projeto, o Senador Romário Faria, e reforçou o pedido em nome das entidades parceiras para o apoio a essa causa. Na oportunidade, o senador informou que estaria aceitando a solicitação das entidades em prol da população brasileira.
A lista de cobertura pode ser consultada aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.
Veja a sanção publicada no Diário Oficial aqui.
Fonte: https://www.crefito2.gov.br/home/conteudo/4866